O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 3/93, de 16 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 21 dias do mês de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.