revogada pela lei complementar nº 7, de 21 de setembro de 1993

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Altera redação do Art. 70 da Resolução nº 11/92 - Regimento Interno - e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alterar o art. 70 da Resolução nº 11/92, de 15/12/92 - Regimento Interno -, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 70 As Sessões Ordinárias serão realizadas todos os dias 15 (quinze) e 31 (trinta e um) de cada mês, com início às 13:00 (treze) horas."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 1992.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1993.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.