LEI Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelece gratificação nos termos do Parágrafo Primeiro do artigo 65, da Lei Complementar nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido 40%
(quarenta por cento) de gratificação nos termos do Parágrafo Primeiro do artigo 65, da Lei Complementar
nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997, aos cargos de:
I - Assessoria Jurídica do Município;
II - Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2005.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 21
dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.