revogada pela lei compleentar nº 43, de 14 de agosto de 2020

 

LEI Nº 70, DE 17 DE ABRIL DE 1998

 

Altera a Subseção II, artigo 68, § 2º, artigo 69, parágrafo único, artigo 70 e revoga os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º, alínea "a" e "b", do artigo 68, da lei complementar nº 062/1997, datada de 16 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Subseção II, Artigo 68, § 2º, Artigo 69, Parágrafo Único e Artigo 70 da Lei Complementar nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Subseção II

Do Décimo Terceiro Vencimento

 

Art. 68 O décimo terceiro vencimento, será pago anualmente ao servidor público, com base na remuneração integral que estiver percebendo, ou no valor do provento a que o mesmo fizer jus, no mês de seu aniversário.

 

Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício, será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

 

Art. 69 Caso o servidor deixe o serviço público municipal, o décimo terceiro vencimento} será pago proporcionalmente aos números de meses de exercício do ano% com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão.

 

Parágrafo Único. Esta regra é aplicável também ao ocupante de cargo comissionado em caráter exclusivo.

 

Art. 70 O décimo terceiro vencimento, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniária."

 

Art. 2º Ficam revogados os Parágrafos , , e e alíneas "a" e "b", do Artigo 68, da Lei Complementar nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de abril de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.