RESOLUÇÃO Nº 12, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A administração da
Câmara Municipal de Água Doce do Norte, é exercida pela Mesa Diretora,
auxiliado pelo Gabinete da Presidência, Assessoria Técnica, Área Administrativa
e Área Financeira.
Art. 2º Os serviços a cargo
do Poder Legislativo serão planejados, coordenados e executados pelos seguintes
órgãos:
I - Mesa Diretora;
II - Gabinete da Presidência;
III - Assessoria Jurídica e Parlamentar;
IV - Área Administrativa;
V - Área Financeira.
Art. 3º A centralização das
atividades administrativa e legislativas do Poder Legislativo, compete à Mesa
Diretora.
Art. 4º Ao Gabinete da
Presidência compete assessorar o Presidente em tudo quanto se relacionar com as
atribuições que lhe são afetas, servindo como órgão de apoio para a sua atuação
administrativa e legislativa.
Art. 5º Ao Assessor de
Gabinete compete:
I - Assessorar o Presidente quanto ao planejamento, à organização e
coordenação das atividades da Câmara;
II - Representar oficialmente o Presidente quando credenciado;
III - Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o
público;
IV - Providenciar a divulgação de providências determinadas pelo
Presidente, aos demais órgãos da Câmara;
V - Auxiliar no exame dos assuntos políticos administrativos;
VI - Assistir o Presidente nas suas relações com os diversos órgãos
da administração municipal e com os demais Poderes Municipais, Estaduais e
Federais;
VII - Receber minutas, expedir e controlar a correspondência do
Presidente;
VIII - Auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;
IX - Desempenhar outras tarefas correlatas que forem determinadas
pelo Presidente.
Parágrafo Único. Na qualidade de
responsável pelas atividades de relações públicas da Câmara, ainda compete-lhe:
I - Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências
e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
II - Programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e
hóspedes oficiais do Governo Municipal;
III - Promover a organização de arquivos de publicações relativas a
assunto de interesse da Câmara;
IV - Providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos
de caráter público da Câmara;
V - Preparar a correspondência das matérias destinadas a
divulgação;
VI - Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara;
Art. 6º Ao Motorista de
Gabinete, compete:
I - As atribuições específicas inerentes à natureza do cargo;
II - Manter o veículo sob a sua responsabilidade em perfeitas
condições de limpeza e funcionamento;
III - Zelar pela conservação do veículo, providenciando o seu
abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
IV - Cumprir todas as determinações do Presidente da Câmara e
exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º À Assessoria
Jurídica e Parlamentar, compete: a coordenação de todas as atividades de
Assessoria à Mesa Diretora, às Comissões Permanente e Temporárias da Câmara,
relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, elaboração o controle dos
processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões; desempenhar
outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atividades.
Art. 8º Ao Assessor
Jurídico e Parlamentar compete:
II - Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente da Câmara;
III - Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos,
federais e estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram
assuntos relevantes para o Município;
IV - Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente;
V - Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da Câmara,
antes e durante as sessões legislativas;
VI - Coordenar todas as atividades da Assessoria Técnica à Mesa
Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias;
VII - Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem
adotadas;
VIII - Coordenar o controle de processos destinados à Mesa Diretora
e às Comissões;
IX - Fiscalizar o controle dos registros em livros ou em fichas dos
processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões;
X - Superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa
Diretora e das Comissões;
XI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atividades.
Art. 9º À Área
Administrativa compete desenvolver as seguintes atividades:
I - Informação dos processos relacionados com assuntos
administrativos;
II - Centralização dos atos relativos à nomeação, demissão,
exoneração, reintegração, revisão, readmissão, direitos a vantagens, deveres e
responsabilidades dos servidores da Câmara;
III - Atualização do cadastro de funcionários e dos cargos da
Câmara;
IV - Elaboração da folha de freqüência e
de pagamento dos Servidores e Vereadores;
V - Elaboração de instrução para seleção, recrutamento, treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal;
VI - Execução da segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e
manutenção de todos os bens móveis, áreas internas e externas da Câmara;
VII - Coordenação das atividades relativas à cantina da Câmara;
VIII - Distribuição e expedição de correspondência interna e
externa;
IX - Realização das atividades de transporte, cuidando da
manutenção dos veículos;
X - Recepção, registro e distribuição pelos órgãos da Câmara das
correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e outros
documentos;
XI - Atendimento ao público e aos órgãos da Câmara, bem como aos
seus serviços;
XII - Prestar informações relativas a andamento de processos em
trâmite na Câmara;
XIII - Promover o arquivamento de processos e documentação,
promovendo a sua guarda;
XIV - Lavrar certidões e expedir atos administrativos de
responsabilidade da Câmara;
XV - Promover abertura de procedimento licitatório quando
necessário para compra de materiais, contratação de serviços e obras observando
a legislação vigente;
XVI - Promover a padronização, recebimento, registro, guarda e
distribuição de qualquer material adquirido;
XVII - Manutenção de fichas de controle de almoxarifado e
patrimônio, mantendo-as atualizadas;
XVIII - Reprodução de documentos, bem como a sua distribuição.
Art. 10 Ao Chefe da Área
Administrativa, compete as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o pessoal, serviços
gerais, protocolo, arquivo e documentação, material, patrimônio e reprodução,
processamento de dados e segurança;
II - Prestar informações nos processos relativos a assuntos
administrativos, por determinação da Mesa Diretora;
III - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11 A Área Financeira
compete a coordenação as atividades relativas a
contabilidade e tesouraria, compreendendo: elaboração de balancetes
demonstrativos, créditos orçamentários e de despesas, controle da execução
orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamentos, emissão de cheques,
todos os documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros
contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os
procedimentos determinados pela legislação vigente.
Art. 12 Ao Chefe da Área
Financeira, compete as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com a contabilidade e
tesouraria, compreendendo:
1 - Escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos a
operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
2 - Coordenar a elaboração mensal dos balancetes do exercício
financeiro;
3 - Coordenar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração
do balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
4 - Assinar, quando autorizado, documentos de operação contábil;
5 - Visar todos os documentos contábeis;
6 - Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
7 - Coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
8 - Fornecer os elementos necessário para abertura de créditos
adicionais;
9 - Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos,
informando ao superior imediato sobre irregularidades verificadas;
10 - Manter controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo
em dia as fichas de controle de contas bancárias;
11 - Promover a liquidação dos processos de despesas, promovendo o
controle e fiscalização de todos os atos dos processos em observância a
legislação vigente;
12 - Providenciar a assinatura de cheques emitidos e destinados à
depósitos em estabelecimentos bancários;
13 - Receber os repasses de recursos destinados à Câmara Municipal;
14 - Efetuar pagamentos de despesas, quando autorizados e de acordo
com a disponibilidade financeira;
15 - Promova a guarda e conservação dos valore da Câmara;
16 - Expedir o boletim diários de caixa;
17 - Coordenar o desenvolvimento de outras atividades relacionadas
à contabilidade e tesouraria da Câmara Municipal;
18 - Coordenar e promover o fornecimento de dados para fins de
inclusão n orçamento do Município, de recursos orçamentários necessários à
manutenção de atividades e projetos da Câmara Municipal;
19 - Coordenar o registro do livro caixa da Câmara Municipal.
Art. 13 Os cargos do quadro
de pessoal da Câmara Municipal ficam classificados em:
1 - Cargo de provimento efetivo;
2 - Cargo de provimento em comissão.
Art. 14 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara terá as funções
gratificadas, estabelecidas no Anexo III, desta Resolução.
Art. 15 Os quantitativos
dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções
gratificadas, bem como os valores de vencimento e gratificação do pessoal do
quadro da Câmara Municipal, encontram-se estabelecidas nos Anexos I, II e III,
que integram esta Resolução.
Parágrafo Único. A progressão dos
Servidores à classe imediatamente superior ao que estiver posicionado na Tabela
contida no anexo III desta Resolução dar-se-á após o interstício mínimo de 02
(dois) anos de permanência na mesma classe. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 75, de 11 de junho de 2021)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 11 de setembro de 2007)
Art. 16 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal é
a constante da Tabela nº 01, que integram esta Resolução.
Art. 17 Ficam aprovados os
quantitativos, as denominações, os padrões constantes dos Anexos I e II, que
integram esta Resolução.
Parágrafo Único. Fica aprovado o
quantitativo das funções gratificadas constantes do Anexo III, que integram
esta Resolução.
Art. 18 Os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo I, que integra esta Resolução, somente
poderão ser preenchidos mediante concurso público, e terão suas atribuições
específicas demonstradas no Anexo IV, que passa a integrar também esta
Resolução.
Art. 19 Fica o Presidente
da Câmara Municipal autorizado a realizar o concurso público para preenchimento
dos cargos desta Câmara, e estabelecer normas, através de portarias, para a sua
realização e para o fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 20 Após a nomeação dos
aprovados no concurso que será realizado pelo Poder Legislativo, os cargos de
provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente
existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal, que não constam dos
Anexos I, II e III, que integram esta Resolução, ficam automaticamente
extintos.
Art. 21 O Plano de Carreira
instituído através da presente estrutura, tem por finalidade estabelecer as
atividades e tarefas a executar pelos integrantes do quadro administrativo
desta Câmara, tem como base, o Estatuto dos Funcionários Públicos e demais
legislação vigente (atinente).
Art. 22 As despesas
decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 23 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
30 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
ÓRGÃO |
Assessor Jurídico e Parlamentar |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico de Gabinete |
Gabinete da Presidência |
Assistente Legislativo |
Gabinete da Presidência |
Assistente Administrativo |
Área Administrativa |
Oficial Administrativo |
Área Administrativa |
Técnico em Contabilidade |
Área Administrativa |
Auxiliar Administrativo |
Área Administrativa |
Telefonista |
Área Administrativa |
Motorista |
Gabinete da Presidência |
Servente |
Área Administrativa |
Chefe da Área Administrativa |
Área Administrativa |
Chefe da Área Financeira |
Área Financeira |
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CARREIRA |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
01 |
Assistente Legislativo |
VI |
01 |
Assistente Administrativo |
V |
|
01 |
Técnico em Contabilidade e Finanças |
||
04 (Quantitativo
alterado pela Resolução nº 14, de 14 de novembro de 1991) |
Oficial Administrativo |
IV |
|
01 |
Técnico em
Contabilidade (Cargo
transformado em Técnico de Contabilidade e Finanças, carreira V, pela
Resolução nº 4, de 02 de maio de 1994) |
IV |
|
01 |
Auxiliar Administrativo |
III |
|
TRANSPORTE E OBSERVAÇÃO |
01 |
Motorista |
II |
02 |
Servente |
I |
|
TOTAL |
09 |
|
|
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
01 |
A |
R$ 5.513,81 |
|
01 |
ASSESSOR
TÉCNICO DE GABINETE (Cargo
extinto pela Lei n° 99, de 14 de janeiro de 2019) |
A |
CR$ 205.451,18 |
02 |
TOTAL |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANT. |
MÉDIO |
Assessor de Gabinete de Presidência |
40 |
02 |
SUPERIOR |
Assessor Parlamentar |
20 |
01 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I |
44.718,60 |
47.824,31 |
51.145,71 |
54.697,78 |
58.496,54 |
62.559,12 |
66.903,85 |
71.550,32 |
II |
53.809,40 |
57.546,46 |
61.543,06 |
65.817,23 |
70.388,24 |
75.276,70 |
80.504,67 |
86.095,72 |
III |
126.002,47 |
134.753,34 |
144.111,96 |
154.120,54 |
164.824,21 |
176.271,25 |
188.513,29 |
201.605,54 |
IV |
141.496,80 |
151.323,75 |
161.833,18 |
173.072,49 |
185.092,37 |
197.947,04 |
211.684,46 |
226.396,54 |
V |
180.003,54 |
192.504,79 |
205.874,25 |
220.172,22 |
235.463,18 |
251.616,10 |
269.304.73 |
288.007,94 |
VI |
218.003,00 |
233.143,30 |
249.335,10 |
266.651,42 |
285.170,36 |
300.843,32 |
321.736,88 |
344.081,50 |
CARGO |
VENCIMENTOS |
Assessor de Gabinete de Presidência |
R$ 1.300,00 |
Assessor Parlamentar |
R$ 2.600,00 |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
01 |
CHEFE DA ÁREA FINANCEIRA |
FG-1 |
CR$ 25.000,00 |
01 |
CHEFE DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
FG-1 |
CR$ 25.000,00 |
02 |
TOTAL |
|
|
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto aos órgãos
do Poder Legislativo, e outro em defesa dos interesses do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Coordenar as atividades da Câmara, no que tange ao assessoramento
direto do Presidente da Câmara e Mesa Diretora;
- Assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos
Legislativos e de Resolução, quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
- Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente da Câmara;
- Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos,
federais e estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram
assuntos relevantes para o Município;
- Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente;
- Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO: Formação Universitária.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O
ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade.
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuido são potentes, embora em grau reduzido.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a
autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos
e normas de administração geral e financeira.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Auxiliar o Presidente, quanto ao planejamento, à organização e
coordenação das atividades da Câmara;
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Presidente da Câmara;
- Coordenar as atividades relacionadas com o pessoal, serviços
gerais, protocolo, seguro e documentação, material, patrimônio e reprodução;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;
- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas
gerais;
- Seleção e treinamento, organizando e atualizando o registro
dessa atividade;
- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
- Controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e elevar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração
financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa
de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria;
- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
- Conferir e classificar faturas;
- Fazer conciliação de extratos bancários;
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos recebidos e
concedidos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas
pelo órgão;
- Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas,
relacionando-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a
autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos
e normas de administração geral e específicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
- Providenciar editais de tomadas de preço, publicando-os em órgãos
de grande circulação;
- Efetuar compras, obedecidas legislação específica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores quando
solicitado;
- Interpretar leis, regulamentos, portaria e normas em geral;
- Efetuar registros de Leis, decretos, portarias e contratos;
- Efetuar cálculos diversos;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros.
- Executar serviços datilográficos.
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Presidente da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas.
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO: Demonstre muito tato com pessoas, relacionando-se
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina
administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas
gerais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar serviços datilográficos;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros;
- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação dos documentos em geral;
- Auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;
- Auxiliar na elaboração de declaração e certidão de tempo de
serviço;
- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
- Executar a devolução, quando necessário, das correspondências e
volumes que não forem procurados até o prazo expirado;
- Auxiliar no controle de bens móveis e imóveis da Câmara,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- Avaliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
- Executar serviços de reprodução de documentos;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes
à sua área de atuação;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material;
- Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem devido
teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgirem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO: TELEFONISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
CARGO: MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos livres, manipulando os comando de marchas e direção, no transporte de
servidores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água, óleo do carter, testando freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo
de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem
do serviço;
- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
predeterminados;
- Transportar documentos em geral para outras repartições e
vice-versa;
- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-a à
garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
- Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: Até a 4ª Série do 1º Grau
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são
repetitivas, o ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: SERVENTE |
GRUPO OCUPACIONAL: TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de
limpeza, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos, e
outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências do prédio da Câmara;
- Limpar as dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- Executar tarefas de copa e de cozinha;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Cumprir mandados internos e esternos, executando tarefas de
coleta de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
- Executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente, e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com os colegas de trabalho.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
REQUISITOS |
ASSESSOR DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA |
- Assessorar o presidente quanto ao planejamento, à organização e
coordenação das atividades da câmara, representar oficialmente o presidente
quando credenciado, auxiliar o presidente em suas relações com as autoridades
e o público, providenciar a divulgação de providencias determinadas pelo
presidente, aos demais órgãos da câmara, auxiliar no exame de assuntos
políticos administrativos, assistir ao Presidente nas suas relações com os
diversos Órgãos de Administração Municipal e com os demais Poderes
Municipais, Estaduais e Federais, receber minutas, expedir e controlar a
correspondência do Presidente, auxiliar o Presidente nos diversos pareceres,
fazer o registro relativo à audiências, visitas, conferencias e reuniões de
que deva participar ou que tenha interesse do Presidente, programar
solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hospedes oficiais do
legislativo Municipal, promover a organização de arquivos de publicações
relativas a assunto e interesse da Câmara, providenciar a cobertura
jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara, preparar a
correspondência das matérias destinadas a divulgação, planejar e executar as
atividades sociais internas da Câmara, desempenhar outras tarefas que forem
determinadas pelo Presidente, analisar avaliar e desenvolver atividades e
rotinas ligadas ao relacionamento e a comunicação do órgão com a comunidade
em geral. Atuar na orientação dos agentes envolvidos e realizar outras
atividades correlatas. |
Ensino Médio Completo. |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
- Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes,
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; II -
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; III - Auxiliar na elaboração
dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; IV - Auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante; V - Manter-se informado a respeito
das atividades desenvolvidas pelas comissões; VI - Conferir e coletar assinaturas
dos membros nos documentos afetos às comissões; VII - Participar, quando
solicitado, das sessões plenárias e congêneres; - Desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos
relacionados às atividades parlamentares; - Prestar orientação técnica aos
vereadores, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de
natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal, Garantir
que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre
que verificado qualquer erro falha, omissão ou inconsistência; Realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. |
Ensino Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB/ES. |