Ementa: Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente lei, autorizado efetivar a contratação por tempo determinado de 01 (um) Odontólogo para o Setor da Saúde, com referência salarial nível x do quadro de carreira do pessoal da Prefeitura Municipal.