"Dispõe restritamente sobre a prorrogação da vida útil dos veículos utilizados no Transporte de Passageiros em veículos de aluguel - TAXI, estabelecido na Lei Municipal 048/2013 de 16/05/2013, por conta das consequências financeiras ainda enfrentadas pela situação de calamidade pública vivida em todo o País em decorrência da pandemia de Covid-19, e dá outras providências."
Abraão Lincon Elizeu - Prefeito Municipal.
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