REVOGADA PELA LEI N° 14, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

LEI Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2012

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 021/2011, datada de 01 de julho de 2011 para o exercício de 2012, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:

 

"Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 172.078,15 (cento e setenta e dois mil setenta e oito reais e quinze centavos), para construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 - Agricultura

605 - Abastecimento

0044 - Inspeção, Padronização e Classificação do Produto

1.065 - Construção de galpão para comercialização de produtos agropecuários

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 1101 - Recursos do Tesouro R$ 25.828,15

2620 - Convênios da União  R$ 140.250,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

- Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais)

- Superávit financeiro no valor de R$ 25,628,15 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e quinze centavos)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de maio de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.