LEI Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Implantação da Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 025/2010, datada de 05 de julho de 2010, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"Implantação da Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), para implantação da Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

605 Abastecimento

0044 Inspeção, Padronização e Classificação do Produto

1.059 Implantação da Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações - Ficha nº 0000567   R$ 259.540,00

Fonte de Recursos - 00100 - Tesouro

00400 - Convênios

 

4.4.90.52.0 Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000568 R$ 160.460,00

Fonte de Recursos - 00400 - Convênios

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Despesas de Custeio

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000569        R$ 40.000,00

Fonte de Recursos - 00400 - Convênios

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

- Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 450.000,00

- Excesso de arrecadação no valor de R$ 10.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.