O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:
"Prosseguimento da obra de melhoria sanitária domiciliares na Sede do Município".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 025/2010, datada de 05 de julho de 2010, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:
"Prosseguimento da obra de melhoria sanitária domiciliares na Sede do Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 228.000,00 (Duzentos e vinte e oito mil reais), para prosseguimento da obra de melhoria sanitária domiciliares na Sede do Município, TC/PAC nº 0775/2008, com a seguinte dotação orçamentária:
070 Secretaria Municipal de Saúde
001 Secretaria Municipal de Saúde
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0025 Programa de Saneamento Básico
1.058 Prosseguimento da obra de melhoria sanitária domiciliares na Sede do Município
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 Obras e Instalações Ficha nº 0000566
Fonte de Recursos - 00100 - Tesouro
00400 - Convênios
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial são provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.