O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:
"Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 025/2010, datada de 05 de julho de 2010, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte teor:
"Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 273.758,54 (Duzentos e setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), para construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, com a seguinte dotação orçamentária:
070 Secretaria Municipal De Saúde
002 Fundo Municipal De Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0026 Programa de Atendimento às Ações Básicas de Saúde
1.060 Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0 Obras e Instalações - Ficha nº 0000570 R$ 273.758,54
Fonte de Recursos - 001400 - Saúde - Recursos Próprios R$ 73.758,54
00400 - Convênios R$ 200.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:
I - Convênio com o Ministério da Saúde no valor de R$ 200.000,00
II - Cancelamento da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 73.758,54 (Setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos).
070 Secretaria Municipal De Saúde
002 Fundo Municipal De Saúde 10 Saúde
301 Atenção Básica
0026 Programa de Atendimento às Ações Básicas da Saúde
1.012 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 Obras e Instalações - Ficha nº 0000307
Fonte de Recursos - 001400 - Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 26 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.