O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão toco mod. 1620 e uma retroescavadeira, para atendimento da área rural, do Município.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 59/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, a aquisição de um caminhão toco mod. 1620 e uma retroescavadeira, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 24/97, de 12 de maio de 1997, mais dois itens no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte tear:
31 - "Aquisição de um caminhão toco mod. 1620."
32 - "Aquisição de uma retroescavadeira."
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), para aquisição de um caminhão toco mod. 1620 e uma retroescavadeira, que terá a seguinte aplicação:
12.12 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal 078 - Mecânica Agrícola
1.43 - Aquisição de um caminhão toco mod. 1620 e uma retroescavadeira, para atendimento da área rural do Município.
4100 - Investimentos financeiras
4120- Equipamento e material permanente............................................ R$ 160.000,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12.12 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
15 - Produção animal
087 - Defesa sanitária animal
1.040 - Construção de matadouro
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 45.000,00
04 - Agricultura
15 - Produção animal
88 - Desenvolvimento animal
1.041 - Construção de parque de exposição
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 115.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.