LEI Nº 83, DE 29 DE JULHO DE 1998

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abertura de crédito especial e autorização legislativa para proceder sorteio de brindes entre os contribuintes que liquidarem suas dívidas de iptu/98 e a dívida ativa junto ao Município de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, a aquisição de uma motocicleta, um aparelho de TV 20 polegadas e três bicicletas, para a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais três Itens no anexo da Secretaria Municipal de Finanças, com o seguinte teor:

 

13 - "Aquisição de uma motocicleta"

14 - "Aquisição de um aparelho de TV 20 polegadas"

15 - "Aquisição de três bicicletas".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, uni crédito especial no valor de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para aquisição de uma motocicleta, um aparelho de TV 20 polegadas e três bicicletas, que terá a seguinte aplicação:

 

00700 - Secretaria Municipal de Finanças

00770 - Secretaria Municipal de Finanças

03.08.030.1.045 - Aquisição de uma motocicleta, um aparelho de TV 20 polegadas e três bicicletas, para serem sorteados entre contribuintes que liquidarem as dívidas de IPTU/98 e dívida ativa.

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

01100 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

01111 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16.88.534.1.035 - Const. de pontes em vias urbanas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder sorteio de brindes entre os contribuintes que liquidarem o IPTU/98 e dívida ativa, objetivando incentivar à arrecadação de impostos no Município.

 

Parágrafo Único. O sorteio será coordenado por uma comissão especial, formada por representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Órgãos da Municipalidade.

 

Art. 6º As normas, os representantes dos órgãos na Comissão Organizadora e o sorteio serão regulamentadas através de Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 de julho de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.