O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Piano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, a aquisição de seis ônibus, para atender a área de transporte escolar no Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o seguinte teor:
42 - "Aquisição de seis ônibus".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e convênio com a SEDU, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.