LEI Nº 86, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial, como contrapartida ao convênio celebrado entre a União, Através do Ministério do Planejamento e Orçamento/MPO, por intermédio da Secretaria de Políticas Regionais/SEPRE e a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, para construção de vinte e sete pequenas barragens na zona rural do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, a construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que traia a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:

 

33 - "Construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens, na Zona Rural do Município"

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como contrapartida ao Convênio nº 327/97 - SEPRE/MPO, celebrado com a União, através do Ministério do Planejamento e Orçamento/MPO, por intermédio da Secretaria de Políticas Regionais/SEPRE e a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, para construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município.

 

012.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

012.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

077 - Irrigação

1.047 - Construção de 27 (vinte e sete) pequenas barragens na Zona Rural do Município

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 44.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

003.00 - Assessoria Jurídica

003.30 - Assessoria Jurídica

03.07.021.2.006 - Manutenção de Atividades da Assessoria Jurídica

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 10.000,00

 

005.00 - Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete

005.50 - Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete

03.07.021.2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria p/ Assuntos do Gabinete

3100 - Despesas de Custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 4.000,00

 

010.00 - Secretaria Municipal de Saúde

010.11 - Fundo Municipal de Saúde

13.75.428.1.019 - Ampliação e Reforma de Mini-Postos de Saúde dos Distritos e Povoados

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00

 

011.0 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

011.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16.88.534.2.046- Manutenção de Estradas Vicinais

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de agosto de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.