LEI Nº 92, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para aquisição de três gabinetes odontológicos completos, para atendimento na área da saúde, no Município de Água Doce do NORTE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1,997, para o exercício de 1998, a aquisição de três gabinetes odontológicos completos, para atender a área da saúde ao Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Saúde:

 

31 - "Aquisição de três gabinetes odontológicos completos"

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinentes, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 de setembro de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.