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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Suplementar para atender as necessidades de pagamento de pessoal, obrigações com a Previdência Social, PASEP, e cumprimento de limite de gastos com a Educação, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do seu orçamento previsto para o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura de crédito de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal e do excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022. (Redação dada pela Lei complementar nº 124/2022)

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 – 2025), Lei Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA – Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.