O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Suplementar para atender as necessidades de pagamento de pessoal, obrigações com a Previdência Social, PASEP, e cumprimento de limite de gastos com a Educação, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do seu orçamento previsto para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Os recursos necessários a
abertura de crédito de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o art. 1º, advirão do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal e do excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022. (Redação dada pela Lei complementar nº 124/2022)
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 – 2025), Lei Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA – Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.