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lei COMPLEMENTAR Nº 122, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 420.229,16 (quatrocentos e vinte mil duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) destinados a aquisição de equipamentos tecnológicos, para atender as necessidades das escolas da Rede Municipal de Educação.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

361 - Ensino Fundamental

0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

2.169 - Aquisição de Equipamentos Tecnológicos/informática

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000437

Valor - R$ 420.229,16

Fonte de Recursos 1190000000 - Outros Recursos Vinculados à educação

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação no exercício de 2022.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir no exercício financeiro de 2023, o Crédito especial especificado no artigo 1º da presente Lei, até o limite do seu saldo, com fulcro no que estabelece o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 0118/2022 de 28/10/2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 118 dias do mês de novembro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.