LEI Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de assinatura de convênio e, nos termos da presente lei, autorizado a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face à contribuição Financeira ao DPM/ADN - Departamento de Polícia Militar do Município de Água Doce do Norte/ES, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

03.000 - Secretaria Municipal de Administração

03.001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0027 - Contribuição financeira ao DPM

2.070 - Manutenção das atividades da DPM

3.0.00.00.00 - Despesas correntes

3.3.00.00.00 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.00 - Aplicações diretas

3.3.90.41.00 - Contribuições

3.3.90.41.99 - Diversas contribuições      R$ 3.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais):

 

03.000 - Secretaria Municipal de Administração

03.001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração geral

0003 - Administração geral

2.006 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Administração.

3.0.00.00.00 - Despesas correntes

3.1.00.00.00 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.00 - Aplicações diretas

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado      R$ 3.000,00

 

Art. 3º Ficam inseridas nas leis nº 022/2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias, lei nº 042/2001 Orçamento Municipal, e lei nº 037/2001, Plano Plurianual de Investimentos, contribuições financeiras ao DPM-ADN/ES - Departamento de Polícia Militar do Município de Água Doce do Norte/ES, conforme determina a lei Federal nº 101/2000 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 de setembro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.