REVOGADA PELA LEI N° 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

Fixa subsídio de Secretários Municipais para Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), os subsídios mensais de Secretários Municipais, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º desta Lei, será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos à execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.