O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00
(Dois mil reais), os subsídios mensais de Secretários Municipais, para a
Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º O subsídio de que trata o
artigo 1º desta Lei, será reajustado de acordo com os índices e na mesma data
estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Os recursos à execução da
presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.