O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares além do estabelecido na Lei Orçamentária nº 161/91, e as Leis nºs 174/92 e 180/92 até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão de anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais autorizados em Lei ou excesso de arrecadação, bem como os demais recursos definidos no Art. 43, incisos I e IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 03 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.