LEI Nº 191, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, além do estabelecido nas Leis nºs 161, 174 e 180/92, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.