LEI Nº 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

Revoga a Lei Municipal nº 102/1998. Datada de 30 de dezembro de 1998, alterada pela lei nº 139/1999, datada de 16 de dezembro de 1.999, que instituiu e definiu critérios para cobrança de contribuição de Iluminação Pública do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 102/1998, datada de 30 de dezembro de 1.998, alterada pela Lei nº 139/1999, datada de 16 de dezembro de 1999, que instituiu e definiu critérios para cobrança de contribuição de iluminação pública do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.