LEI Nº 264, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis: Orçamentária nº 198/92 de 02 de dezembro de 1.992, Lei nº 222/93, de 04 de março de 1.993, Lei nº 256/93 de 29 de julho de 1.993 e Lei nº 259/93 de 01 de setembro de 1.993, até o limite de 100% (cem por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo, tanto para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do Referido Crédito advirão do Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior das resultantes de anulação Parcial ou total de dotações Orçamentárias, ou Créditos Adicionais autorizados em Lei e ou os provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.