O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Anistiar os contribuintes do Município de Água Doce do Norte - ES, referente aos impostos IPTU, TSU e ISS referente aos exercícios financeiros de 1989, 1990, 1991, 1992, por Decreto.
Parágrafo Único. A anistia fiscal de que trata o caput, referente ao ISS corresponde ao exercício financeiro do ano de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1.993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.