LEI Nº 280, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Anistia Fiscal aos contribuintes referente ao exercício de 1989 a 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Anistiar os contribuintes do Município de Água Doce do Norte - ES, referente aos impostos IPTU, TSU e ISS referente aos exercícios financeiros de 1989, 1990, 1991, 1992, por Decreto.

 

Parágrafo Único. A anistia fiscal de que trata o caput, referente ao ISS corresponde ao exercício financeiro do ano de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1.993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.