O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:
“Construção de muro na Casa de Passagem, localizada na Vila Marinho, neste Município”.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 093/2014, datada de 13 de agosto de 2014 para o exercício de 2015, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:
“Construção de muro na Casa de Passagem, localizada na Vila Marinho, neste Município”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária nº 103/2014 de 27/11/2014, no valor de R$ 50.989,80 (cinquenta mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), para construção de muro na “Casa de Passagem”, com a seguinte dotação orçamentária:
150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0057 – Assistência à Criança e ao Adolescente
1.055 – Construção de muro na Casa de Passagem 4.0.00.00.000 – Despesas de Capital 4.4.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – Ficha nº 0000499
Fonte de Recursos – 13990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social – R$ 50.989,80
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações da Lei Orçamentária nº 103/2014 de 27/11/2014 :
150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 – FUNDO MUNICIPAL DA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 0059 – Assistência é Vida
1.046 – Construção do Centro de Convivência do Idoso 4.0.00.00.000 – Despesas de Capital
4.4.00.00.000 – Investimentos 4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – Ficha nº 0000462
Fonte de Recursos – 15010001 – Convênios dos Estados – Contrapartida Convênio – R$ 50.989,80
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de abril de 2015.
PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO
PREFEITO MUNICPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.