revogada pela lei nº 168/2023

 

LEI Nº 99, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE - RESOLUÇÃO Nº 12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei cria e extingue cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES, definidos na Resolução nº 12/1991.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor Parlamentar, com as atribuições, carga horária e vencimentos definidos nos anexos I, II e III que fazem parte da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico de Gabinete constante do anexo II da Resolução nº 12/1991.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 14 de janeiro de 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA FUNÇÃO

 DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANT.

MÉDIO

Assessor de Gabinete de Presidência

40

02

SUPERIOR

Assessor Parlamentar/ Assessor Jurídico (Nomenclatura alterada pela Lei complementar nº 120/2022)

20

01

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 129/2022)

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA FUNÇÃO

 DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

"GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

MÉDIO

Assessor Gabinete da Presidência

40

02

SUPERIOR

Assessor Jurídico

40

01"

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

REQUISITOS

ASSESSOR DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA

- Assessorar o presidente quanto ao planejamento, à organização e coordenação das atividades da câmara, representar oficialmente o presidente quando credenciado, auxiliar o presidente em suas relações com as autoridades e o público, providenciar a divulgação de providencias determinadas pelo presidente, aos demais órgãos da câmara, auxiliar no exame de assuntos políticos administrativos, assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos Órgãos de Administração Municipal e com os demais Poderes Municipais, Estaduais e Federais, receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente, auxiliar o Presidente nos diversos pareceres, fazer o registro relativo à audiências, visitas, conferencias e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse do Presidente, programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hospedes oficiais do legislativo Municipal, promover a organização de arquivos de publicações relativas a assunto e interesse da Câmara, providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara, preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação, planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara, desempenhar outras tarefas que forem determinadas pelo Presidente, analisar avaliar e desenvolver atividades e rotinas ligadas ao relacionamento e a comunicação do órgão com a comunidade em geral. Atuar na orientação dos agentes envolvidos e realizar outras atividades correlatas.

Ensino Médio Completo.

ASSESSOR PARLAMENTAR

- Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; - Prestar orientação técnica aos vereadores, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal, Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro falha, omissão ou inconsistência; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Ensino Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB/ES.

  

ANEXO III

VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

VENCIMENTOS

Assessor de Gabinete de Presidência

R$ 1.300,00

Assessor Parlamentar

R$ 2.600,00

 

(Redação dada pela Lei Complementar Nº 129/2022)

ANEXO III

VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

"CARGO

VENCIMENTO

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

R$ 1.700,00

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 4.500,00"