RESOLUÇÃO
N° 01, DE 02 DE MAIO DE 2005
"DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69,70 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA
RESOLUÇÃO N° 11/92 DE 15-12-1992, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo
69, o artigo
70 e seu Parágrafo
Único, da Resolução 11/92 de 15-12-1992 — Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 A Câmara Municipal reunir-se-á em
Sessões Ordinárias anualmente e independente de convocação de 10 de fevereiro a
30 de junho e de 10 de agosto a 10 de dezembro.
Art. 70 As Sessões
Ordinárias serão realizadas os dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de cada mês
com início às 17:00 (dezessete) horas.
Parágrafo Único. Se os dias 10 (dez)
e 25 (vinte e cinco) recaírem nos sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente."
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
02 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Água Doce do Norte.