RESOLUÇÃO
N° 01, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 7° DA RESOLUÇÃO N° 11/92 DE 10/12/92 — REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução: resolve:
Art. 1° Fica alterado o art.
7º da Resolução n° 11/92 de 10-12-92 - Regimento Interno, passando a
viger com a seguinte redação:
"Art. 7° A eleição da Mesa
para o mandato relativo ao segundo realizar-se-6 na última Reunião Ordinária da
Câmara Municipal, da segunda Sessão Legislativa, do segundo ano da legislatura
em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de
primeiro de janeiro do ano subsequente."
Art. 2° Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 26 de novembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.