RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016
ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 011/1992 DE 15/12/1992 - REGIMENTO INTERNO,
PARA DISPOR SOBRE O PERÍODO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
69 da Resolução nº 11/1992 de 15-12-1992 - Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em
Sessões Ordinárias que independem de convocação, em Período Legislativo Único
de dez de fevereiro a dez de dezembro."
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
11 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.