revogada pela Resolução nº 12, de 26 de março de 2020

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2016

 

Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder Bolsa de Estudo a Estudantes de Nível Superior para Estágio na Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiário de nível superior, regularmente matriculado no Curso de Direito (a partir do 5º Período do Curso), para atuar na Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiário de nível superior, regularmente matriculado no Curso de Direito (a partir do 3º Período do Curso), para atuar na Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 14 de janeiro de 2019)

 

Parágrafo Único. Fica autorizado ainda, a contratação de seguros e o cumprimento de todas as determinações da Lei Federal nº 11.788/2008. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 14 de janeiro de 2019)

 

Art. 2º Caberá a Secretaria da Câmara Municipal promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuar como estagiário, observando o estabelecido no artigo 1º para apresentação de documentos.

 

Art. 3º O prazo de duração do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

§ 1º Não será permitida a prorrogação do estágio após a conclusão do curso.

 

§ 2º A realização do Estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 4º Fica estabelecido o limite de no máximo de 09 (nove) Estagiários.

 

Art. 5º A Bolsa de Auxílio para o Estagiário será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por um período de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º Os recursos necessários para atendimento das despesas advirão das dotações orçamentárias já existentes.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de abril de 2016.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.