O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no quadro de Pessoal efetivo, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, lei n° 063/97 de 16/12/97, e Lei 060/1997 de 16/12/1997, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal a serem preenchidas através de concurso Público de provas e de títulos, conforme anexo I à II, parte integrante desta Lei, os seguintes cargos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais – 25 vagas
II – Operador de máquina pesada – 03 vagas
III – Motorista – 02 vagas
IV – Mecânico – I, 01 vaga
V – Mecânico – II, 01 vaga
VI – Carpinteiro – 01 vaga
VII – Pediatra – 02 vagas
VIII – Ginecologista – 02 vagas
IX – Ortopedista – 02 vagas
X – Clínico Geral – 04 vagas
XI – Odontológo – 03 vagas
XII – Fisioterapeuta – 01 vaga
XIII – Psicólogo – 02 vagas
XIV – Farmacêutico/Bioquímico – 01 vaga
XV – Assistente Social – 01 vaga
XVI – Auditor de Saúde – 02 vagas
XVII – Enfermeiro – 05 vagas
XVIII – Auxiliar de enfermagem – 07 vagas
XIX – Técnico de enfermagem – 02 vagas
XX – Auxiliar de Farmácia/Bioquímico – 02 vagas
XXI – Fiscal de Vigilância Sanitária – 02 vagas
XXII – Professor A MaPA – 08 vagas
XXIII – Professor P MaPP – 12 vagas
XXIV – Professor B MaPB – 14 vagas
XXV – Secretário Escolar – 04 vagas
XXVI – Agente de Arrecadação – 05 vagas
XXVII – Engenheiro Civil – 01 vaga
XXVIII – Oficial Administrativo – 01 vaga
Art. 2° Ficam mantidos os demais cargos do Plano de Carreira e vencimentos dos servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n° 063/97 de 16/12/97 e o Plano de Carreira e vencimentos do Magistério Público Municipal, Lei 060/97 de 16/12/97, com alterações nos cargos de:
I – Os cargos
de gari, trabalhador braçal, operário, vigia,
servente escolar, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de matadouro e auxiliar de mecânico, Guarda Municipal nos termos da
presente lei, passam a denominar-se auxiliares de serviços gerais, carreira I. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 3,
de 11 de abril de 2012)
II – Os cargos
de Atendente de Saúde, telefonista, auxiliar administrativo, coveiro, Agente
de Saúde, Agente de Serviços, auxiliar de Secretaria Escolar
e Borracheiro, nos termos da presente lei,
passam a denominar-se agente de serviços gerais, carreira II. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 3,
de 11 de abril de 2012)
III – Os cargos de Operador de máquina, carreira V, nos termos da presente Lei, passam a denominar-se Operador de máquinas pesadas, carreira VII.
IV – Os cargos de médicos, de que trata a lei 063/97 de 16/12/97, passam a serem especificados, de acordo com as especialidades constantes dos incisos VII, VIII, IX e X, do Art. 1° da presente Lei.
V – Os cargos de Oficiais Administrativos, carreira VIII, passam a compor a carreira IX.
Art. 3º O Adicional de Tempo de Serviço de que trata o § 1° do Art. 71 da Lei Complementar nº 062/1997, 16 de dezembro de 1997, passa a ser de 5% (cinco por cento) sobre o salário base do servidor. (Redação dada pela Lei Complementar n° 4, de 01 de setembro de 2011)
Art. 4° As férias prêmio de que trata o Art. 83, e a gratificação de Assiduidade, de que trata o parágrafo único do Art. 86, ambos da Lei 062/97 de 16/12/1997, ficam extintas a partir de 180 (cento e oitenta) dias, da publicação da presente lei. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 6, de 01 de outubro de 2008)
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 4, de 03 de dezembro de 2007)
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte/ES, aos 05 de outubro de 2.001.
JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.