LEI Nº 14, DE 15 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão, modifica o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentarias, abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Fundo Municipal de Saúde, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão.

 

Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o CIS/NOROESTE-ES, em até 1,5% (um virgula cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao CIS/NOROESTE-ES, em virtude de sua participação. (Redação dada pela Lei n° 140, de 16 de dezembro de 1999)

(Redação dada pela Lei n° 56, de 28 de novembro de 1997)

 

Art. 3º O Município prestará assistência técnica e financeira para à formação de Consórcio Intermunicipal de Saúde, prestando serviços preventivos e assistência de saúde na região.

 

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 308/94, de 01 de dezembro de 1.994, despesa de capital para contribuições ao Fundo Municipal de Saúde, que será destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para investimentos na área de saúde.

 

Art. 5º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 360/96, de 05 de agosto de 1.996, despesa de capital para contribuições ao Fundo Municipal de Saúde, que será destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para investimentos.

 

Art. 6º A contribuição destinada do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão, constará do respectivo orçamento do Município.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde, que terá a seguinte aplicação:

 

0100 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

1.029 - Cooperação financeira do Município ao Fundo Municipal de Saúde para formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde

3214 - Contribuições ao Fundo............................................................... R$ 50,000,00

4313 - Contribuições ao Fundo............................................................. R$ 100,000,00

 

Art. 8º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

1200 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

62 - Indústria

346 - Promoção industrial

1.027 - Implantação de agro-indústria no Município

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 150,000,00

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de abril de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.