LEI Nº 99, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
CRIA
E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE
DO NORTE - RESOLUÇÃO Nº 12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei cria e extingue cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES, definidos na Resolução nº 12/1991.
Art. 2º Ficam criados os
cargos de provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência e
Assessor Parlamentar, com as atribuições, carga horária e vencimentos definidos
nos anexos I,
II
e III
que fazem parte da presente Lei Complementar.
Art. 3º Fica extinto o
cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico de Gabinete constante do anexo
II da Resolução nº 12/1991.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito, 14 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
(Alterado anteriormente pela Lei complementar
nº 120/2022)
(Redação dada pela Lei complementar nº 129/2022)
"GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
MÉDIO |
Assessor Gabinete da Presidência |
40 |
02 |
SUPERIOR |
Assessor Jurídico |
40 |
01" |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
REQUISITOS |
ASSESSOR DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA |
- Assessorar o presidente quanto ao planejamento, à organização e
coordenação das atividades da câmara, representar oficialmente o presidente
quando credenciado, auxiliar o presidente em suas relações com as autoridades
e o público, providenciar a divulgação de providencias determinadas pelo
presidente, aos demais órgãos da câmara, auxiliar no exame de assuntos
políticos administrativos, assistir ao Presidente nas suas relações com os
diversos Órgãos de Administração Municipal e com os demais Poderes
Municipais, Estaduais e Federais, receber minutas, expedir e controlar a
correspondência do Presidente, auxiliar o Presidente nos diversos pareceres,
fazer o registro relativo à audiências, visitas, conferencias e reuniões de
que deva participar ou que tenha interesse do Presidente, programar
solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hospedes oficiais do
legislativo Municipal, promover a organização de arquivos de publicações
relativas a assunto e interesse da Câmara, providenciar a cobertura
jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara, preparar a
correspondência das matérias destinadas a divulgação, planejar e executar as
atividades sociais internas da Câmara, desempenhar outras tarefas que forem
determinadas pelo Presidente, analisar avaliar e desenvolver atividades e
rotinas ligadas ao relacionamento e a comunicação do órgão com a comunidade
em geral. Atuar na orientação dos agentes envolvidos e realizar outras
atividades correlatas. |
Ensino Médio Completo. |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
- Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes,
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; II -
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; III - Auxiliar na elaboração
dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; IV - Auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante; V - Manter-se informado a respeito
das atividades desenvolvidas pelas comissões; VI - Conferir e coletar
assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; VII - Participar,
quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; - Desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos
relacionados às atividades parlamentares; - Prestar orientação técnica aos
vereadores, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões
de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal,
Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se
sempre que verificado qualquer erro falha, omissão ou inconsistência;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior. |
Ensino Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB/ES. |
"CARGO |
VENCIMENTO |
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
R$ 1.700,00 |
ASSESSOR JURÍDICO |
R$ 4.500,00" |