O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis nºs 161, 174, 180 e 191/92 até o limite de 80% (oitenta por cento) do total do Orçamento Municipal.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei e ou os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.