LEI Nº 268, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nºs 198/92, de 02 de dezembro de 1992, Lei nº 222/93 de 04 de Março de 1.993, Lei nº 227/93 de 15/03/93, Lei nº 234/93 de 07/06/93, Lei nº 254/93 de 01/07/93, Lei nº 256/93 de 29/07/93, Lei nº 259/93 de 01/09/93 e Lei nº 264/93 de 04/10/93, até o limite de 150% (Cento e cinqüenta por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do aludido Crédito advirão do Superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior dos resultantes de anulações parcial ou total de dotações Orçamentárias ou Créditos adicionais autorizados em Lei e ou os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.