O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2005-2008.
Parágrafo Único. O Subsídio mensal dos Adjuntos de Secretários Municipais fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Os Subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei do Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as leis 159/2000 de 21 de setembro de 2000, 001/2001 de 02 de janeiro de 2001, 023/2001 de 02 de julho de 2001, 024/2001 de 02 de julho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.