O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Água Doce do Norte - ES, para a período de 1.991 a 1.994, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º O plano plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
Poder Executivo:
I - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;
II - Instalar o setor de agricultura para melhor produção agrícola e a conseqüente fixação do homem no campo;
III - Equipar as escolas e o setor de educação, biblioteca, para garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino no sentido, inclusive, de minimizar o absenteísmo;
IV - Melhor capacitação do quadro de professores municipais;
V - Incentivar a prática de esportes e recreação nas comunidades escolares;
VI - Difundir a cultura e o lazer nas comunidades;
VII - Garantir o direito a população de baixa renda o acesso a programa de habitação de modo a materializar lhe a casa própria;
VIII - Garantir áreas de recreações a população através de construção e iluminação de praças públicas;
IX - Garantir assistência médica odontológica a população carente, através de construção do posto de saúde, aquisição de ambulatório volante, aquisição de Gabinete Odontológico;
X - Promover obras e serviços de saneamento e urbanismo em geral;
XI - Proteção de encostas e melhoramento de áreas de difícil acesso;
XII - Promover obras de dragagem de rio;
XIII - Instalações de setor industrial da municipalidade;
XIV - Implementações de ações visando a melhoria e conservação da malha rodoviária municipal;
Poder Legislativo:
I - Garantir melhores condições de trabalho do poder legislativo, através de instalações adequadas.
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos as ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.