Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nºs. 198/92, de 02 de dezembro de 1992, Lei nº 222/93 de 04 de Março de 1993, Lei nº 227/93 de 15/03/93, Lei nº 234/93 de 07/06/93, Lei nº 254/93 de 01/07/93, Lei nº 256/93 de 29/07/93, Lei nº 259/93 de 01/09/93 e Lei nº 264/93 de 04/10/93, até o limite de 150% (Cento e cinquenta por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo.