O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nºs 198/92 de 02 de dezembro de 1.992, Lei 222/93 de 04 de março de 1993, Lei 227/93 de 15/03/93, Lei 234/93 de 07/06/93, Lei 254/93 de 01/07/93, Lei 256/93 de 29/07/93, Lei nº 259/93 de 01/09/93, Lei 264/93 de 04/10/93 e Lei 268/93 de 03/11/93, até o limite de 300% (trezentos por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo, para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do aludido Crédito advirão do Superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior dos resultantes de anulação Parcial ou total de dotações Orçamentarias ou Créditos adicionais autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.