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LEI Nº 277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nºs 198/92 de 02 de dezembro de 1.992, Lei 222/93 de 04 de março de 1.993, Lei 227/93 de 15/03/ 93, Lei 234/93 de 07/06/93, Lei 254/93 de 01/04/93, Lei 256/93 de 29/07/93, Lei 250/93 de 01 /09/93, Lei 264/93 de 04/10/93, Lei 268/93 de 03/11/93 e Lei 273/93 de 03/12/93, até o limite de 100% (cem por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do aludido crédito advirão do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.